sexta-feira, 19 de agosto de 2016

TSE revogou a ficha-suja de Michel Temer e outros 6 mil políticos brasileiros


Ao que parece, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, revogou a Lei da Ficha Limpa sob encomenda. O fim o dispositivo que barrava os fichas-sujas beneficia o interino Michel Temer (PMDB) e mais seis mil prefeitos e ex-prefeitos. 




Temer estava inelegível pelos próximos 8 anos, mas com anistia poderá candidatar-se em 2018. 

Em maio deste ano, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014.

Para liberar a candidatura à reeleição de Temer, o ministro Mendes declarou ontem (17) que de tão mal feita a Lei da Ficha Limpa parecia ter sido feita por “bêbados”.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo… Essa lei foi tão mal feita que parece que foi feita por bêbados. Ninguém sabe de que contas estão falando. A dificuldade aqui é a questão de interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro golpista.

A Lei Complementar 135/2010 foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. A Ficha Limpa barrava candidatos com condenação por órgão de contas.

A Igreja Católica esteve à frente da iniciativa ao lado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, fundado pelo juiz de Direito Márlon Reis.

Agora, com o novo entendimento do TSE, mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição das contas, os prefeitos podem se candidatar.



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 Lei da Ficha Limpa ameaça quase 5 mil candidatos 

Cruzamento de dados feitos pelo Ministério Público Federal aponta relação de políticos com problemas em tribunais de contas e condenações em segunda instância na Justiça. Decisão do STF que esvazia a lei gera reações na sociedade civil

Gilmar Mendes virou alvo de protestos de entidades e movimentos da sociedade civil após dizer que lei parecia ter sido feita por "bêbados"




Análise feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até essa quinta-feira (18) indica que, ao menos, 4.849 políticos que disputam as eleições municipais deste ano correm o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. Os candidatos ameaçados foram identificados após cruzamento de seus CPFs com os registros das bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle. As informações coletadas são repassadas automaticamente pelo Ministério Público Federal aos promotores eleitorais, aos quais caberá analisar se há elementos ou não para pedir que a candidatura seja barrada. As informações são de levantamento obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Pela Lei da Ficha Limpa, não podem disputar a eleição, entre outros motivos, candidatos com rejeição de contas relativas ao cargo ou função pública, condenação em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. Esta é a primeira vez que todos os promotores que atuam nas eleições têm acesso direto aos dados, segundo o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Em 2012, o TSE recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura. Desse total, aproximadamente 3 mil foram oriundos de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o levantamento, o estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. Segundo o Estadão, o sistema do Ministério Público identificou 1.403 políticos em São Paulo que possuem ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas Gerais (620 casos) e Paraná (461) vêm logo atrás.

A Lei da Ficha Limpa está sob forte ataque no Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostrou o Congresso em Foco, decisão tomada pela cortepode beneficiar políticos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas. Para a maioria dos ministros, cabe às câmaras municipais – e não aos tribunais de contas locais – dar a palavra final sobre o balanço contábil de políticos. Na prática, isso deve aliviar a situação de 80% dos candidatos ameaçados pela Lei da Ficha Limpa. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil estima que 6 mil candidaturas a prefeitos serão imunizadas depois do novo entendimento, que exige julgamentos locais.

Segundo a decisão do STF, o enquadramento de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, exige que eles tenham sido condenados também pelos órgãos legislativos locais, na maioria dos casos formados por parlamentares aliados à gestão municipal.
O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei é “mal feita” e parece ter sido feita por “bêbadas”. A declaração gerou fortes reações de entidades. Um dos idealizadores da lei, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), classificou como “desrespeitosa” a fala de Gilmar, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Foi uma frase desrespeitosa à OAB, à CNBB e a muitas organizações que elaboraram o projeto. Também desrespeita o Congresso Nacional, já que o projeto, depois de apresentado, passou por toda a tramitação legislativa. Desrespeita o próprio Supremo Tribunal Federal que ele integra, que declarou essa lei constitucional”, enfatizou o ex-juiz ao Congresso em Foco.

Fonte Congresso em Foco


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Nota Pública

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de organizações da sociedade brasileira que conquistou a Lei da Ficha Limpa, vem a público emitir seu pronunciamento sobre episódios recentes envolvendo a eficácia das novas normas sobre inelegibilidades.

Trata-se de uma lei surgida do esforço de grande número de juristas de notável respeitabilidade, com a colaboração de todas as organizações representativas das carreiras jurídicas, que cooperaram com a sociedade civil organizada para a construção de um marco legal inovador e de alta qualidade sobre os requisitos para as candidaturas. Além disso, foi aprovada pelo Congresso e declarada constitucional pelo STF, tendo sido aplicada nos dois últimos processos eleitorais.

Ressaltamos que o ponto mais importante do debate é o relativo à permissão para que vereadores sejam os responsáveis por julgar as contas de prefeitos que usurparam a função de ordenadores de despesas. O regime de julgamento das contas previsto na Constituição expressamente estipula que os tribunais de contas julgam as contas dos que movimentam verbas públicas, sem excluir os chefes do Executivo que tenham praticado tal conduta.

A partir de hoje, o MCCE mobilizará a sociedade brasileira em defesa do estrito cumprimento da Lei da Ficha Limpa em relação ao julgamento das contas dos prefeitos ordenadores de despesa.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE


14 ANOS (2002-2016) – Voto não tem preço, tem consequências.

17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
6º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)



Fonte MCCE


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